quinta-feira, 25 de agosto de 2016

ESTATUTO DO SINDMUSI-RN



ESTATUTO
CAPÍTULO I

Art. 1º - O Sindicato dos Músicos Profissionais no Estado do Rio Grande do Norte, fundado e 20 de fevereiro de 1994, com sede e foro em natal, Estado do Rio Grande do Norte, e é constituída entidade sindical, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, e tem por finalidade, defender, congregar, proteger e representar legalmente a categoria dos músicos profissionais na Capital e estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único – A categoria do Músico Profissional envolve Músicos Profissionais inscritos no órgão competente, estagiários, também inscritos, operadores e montadores de sistema de som, inspetor de orquestra e copista musical.
Art. 2º São prerrogativas do Sindicato:
a) Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais de sua categoria profissional de músicos ou interesses individuais de seus associados;
b) Celebrar contratos coletivos de trabalho;
c) Eleger ou designar os representantes da respectiva categoria;
d) Colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo dos problemas que se relacionem com sua categoria profissional de músicos;
e) Facilitar o agenciamento e contratação para os associados.
Art.3º São deveres do Sindicato:
a) Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
b) Manter serviços de assistência judiciária para os associados, desde que sejam relacionados com o exercício da profissão;
c) Promover a conciliação dos dissídios de profissão;
d) Promover a fundação de cooperativa de consumo e de crédito;
e) Fundar e manter escolas de alfabetização e pré-vocacionais.
Art. 4º De todo ato lesivo de direito ou contrário a esse Estatuto emanado da Diretoria ou de Assembleia Geral, poderá qualquer associado recorrer dentro de 30 (trinta) dias, para a autoridade competente.
Art. 5º Perderá os seus direitos o associado que, por qualquer motivo, deixar o exercício da categoria profissional, exceto nos casos de aposentadoria, falta de trabalho, convocação pra prestação de serviço militar obrigatório em que não perderá os respectivos direitos sindicais e ficará isento de qualquer contribuição.
Art. 6º Os associados estão sujeitos às penalidades de suspensão e de eliminação do quadro social.
Parágrafo primeiro: Serão suspensos os direitos dos associados:
a) Que não comparecerem a três (03) Assembleias Gerais consecutivas sem causa justa.
Parágrafo segundo: Serão eliminados do quadro social os associados:
a) Que por má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindicato constituírem-se em elementos nocivos à entidade.
Parágrafo terceiro: As penalidades serão impostas pela Diretoria.
Parágrafo quarto: A aplicação das penalidades, sob pena de nulidade, deverá preceder a audiência do associados, o qual deverá aduzir, por escrito, a sua defesa no prazo de dez (10) dias, contatos do recebimento da notificação.
Art. 7º - São condições para o funcionamento do Sindicato:
a) Observância das Leis e dos princípios de moral e compreensão dos direitos cívicos;
b) Inexistência do exercício de cargos eletivos cumulativamente com os empregos remunerados pelo Sindicato ou entidade de grau superior;
c) Gratuidade do exercício dos cargos eletivos ressalvada a hipótese de afastamento do trabalho para esse exercício na forma do que dispõe a lei.

CAPÍTULO II - DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL
Art. 8º - A Diretoria do Sindicato será formada por um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário, um 2º Secretário, um 1º Tesoureiro, um 2º Tesoureiro e Delegados, que terão atividades fiscalizadas por um Conselho Fiscal, formado por 3 membros do sindicato.

CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS
Art. 9º São atribuições do Presidente do Sindicato:
a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b) Representar o Sindicato em atividades políticas e sindicais, podendo, no seu impedimento, indicar quem o representa;
c) Representar a categoria nas negociações salariais;
d) Representar o Sindicato pelos atos pessoais e pelos atos da Diretoria, em juízo e fora dele, podendo inclusive delegar poderes, e subscrever procurações judiciais;
e) Presidir todas as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria, as Assembleia, reuniões dos Departamentos e outros eventos os quais a entidade venha a promover, dentro das normas previstas por este Estatuto;
f) Assinar contratos, convênios ou quaisquer outros atos e recebimento de domínio, posse, direitos, prestações e ações de todas as naturezas legais, desde que aprovadas pela Diretoria;
g) Alienar, após decisão da Assembleia Geral, bens móveis e imóveis do Sindicato, tendo em vista a obtenção de meios e recursos necessários para atingir os seus objetivos sociais;
h) Ser sempre fiel às resoluções da categoria, tomadas em suas instâncias democráticas d decisão;
i) Designar representantes e comissão para representar o Sindicato perante outras entidades de classe, repartições públicas e instituições privadas, desde que não conflitem com os princípios previstos neste Estatuto;
j) Admitir e demitir servidores da entidade;
k) Solicitar ao Conselho Fiscal, sempre que necessário, a emissão de pareceres sobre matéria contábil e financeira da entidade;
l) Executar todas as atribuições que lhe forem outorgadas.
Art. 10º - São atribuições do Vice-Presidente:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
c) Auxiliar o Presidente em todas as atividades e às quais for designado;
d) Executar todas as atribuições que lhe forem outorgadas pela Diretoria.
Art. 11 – São atribuições do 1º Secretário:
a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b) Supervisionar e dirigir todos os trabalhos e serviços da Secretaria;
c) Zelar pela boa imagem e contribuir para a administração do Sindicato;
d) Apresentar à Diretoria, relatório anual de atividades sindicais da entidade;
e) Cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas da Diretoria;
f) Manter em dia toda a correspondência;
g) Coordenar as delegacias e sub-sedes do Sindicato, bem como as atividades de todos os departamentos, sempre em conformidade com as linhas gerais definidas pela entidade;
h) Secretarias as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais da entidade;
i) Executar todas as atribuições que lhe forem outorgadas pela Diretoria.
Art. 12 – São atribuições do 2º Secretário:
a) Cumprir em fazer cumprir este Estatuto;
b) Substituir o 1º Secretário nas suas ausências e impedimentos;
c) Auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atividades;
d) Executar as atribuições que lhe forem outorgadas pela Diretoria.
Art. 13 – São atribuições do 1º Tesoureiro:
a) Cumprir em fazer cumprir este Estatuto;
b) Administrar e zelar pelos fundos da Entidade;
c) Efetuar todas as despesas autorizadas pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal, bem como as previstas no orçamento anual da entidade;
d) Organizar e responsabilizar-se pela contabilidade sindical;
e) Apresentar à Diretoria, proposta do orçamento, plano de despesas, relatórios, para efeito de estudo e posterior aprovação;
f) Assinar, como Presidente, cheque e outros títulos;
g) Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores, numerários, documentos contábeis, livros de escrituração, contratos e convênios, atinentes a sua área de atuação em tomar todas as providências necessárias para que seja evitada a corrosão das finanças da entidade.
h) Executar as atribuições que lhe forem outorgadas pela Diretoria.
Art. 14 – São atribuições do 2º Tesoureiro:
a) Cumprir em fazer cumprir este Estatuto;
b) Substituir o 1º Tesoureiro nas suas ausências e impedimentos;
c) Auxiliar o 1º Tesoureiro no desempenho de suas atividades;
d) Executar as atribuições que lhe forem outorgadas pela Diretoria.
Art.15 – Ao Conselho Fiscal compete:
a) Cumprir em fazer cumprir este Estatuto;
b) Reunir-se para examinar os livros, registros e todos os documentos de escriturações contábeis do Sindicato;
c) Analisar e aprovar os balanços e balancetes mensais apresentados pelo Presidente e pelos Tesoureiros, para encaminhamento e posterior aprovação da Assembleia Geral;
d) Fiscalizar a aplicação das verbas do Sindicato, utilizadas pela Diretoria;
e) Emitir parecer e sugerir medidas sobre qualquer atividade econômica, financeira e contábil da entidade, sempre que solicitado pela Diretoria;
f) Requerer a convocação de Assembleia e reuniões de Diretoria, sempre que forem constatadas irregularidades em assuntos relacionados com a sua área de atuação, de acordo com as normas e as condições previstas neste Estatuto;
g) Avalizar e aprovar o orçamento anual elaborado pela Diretoria, o qual será posteriormente submetido à Assembleia;
h) Aprovar reforços de valores solicitados pela Diretoria, os quais forem necessários para as boas atividades da entidade;
i) Executar as atribuições que lhe forem outorgadas pela Diretoria.
Art. 16 – São atribuições dos Delegados do Sindicato junto à Federação:
a) Cumprir em fazer cumprir este Estatuto;
b) Comparecer e participar efetivamente às reuniões ordinárias e extraordinárias, convocadas pela Federação a qual está filiado o Sindicato, procurando sempre defender os direitos e interesses da categoria e da entidade;
c) Apresentar à Diretoria, relatório concernente as reuniões da Federação;
d) Executar as atribuições que lhe forem outorgadas pela Diretoria.
Art. 17 – As Assembleias Gerais são soberanas nas resoluções não contrárias às leis vigentes e a este Estatuto. Suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos em relação aos todas dos associados presentes, salvo em casos previstos neste Estatuto.
Parágrafo primeiro: A Assembleia Geral ordinária reunir-se-á anualmente na 2ª quinzena do mês de novembro, e a convocação será feita por edital publicado com antecedência mínima de três (03) dias em jornal de grande circulação na base territorial do Sindicato, afixado nos locais de trabalho, bem como na sede social e nas delegacias;
Parágrafo segundo: No ano em que se tenha de proceder eleição da Diretoria do Sindicato, o Presidentes lançará edital, convocando os Músicos, para inscrição e homologação de chapas, na Secretaria do Sindicato, quinze (15) dias antes do pleito, no mesmo mês da Reunião Ordinária.
Art. 18 – Realizar-se-ão as Assembleias Gerais Extraordinárias observadas as prescrições anteriores:
a) Quando o Presidente julgar conveniente;
b) A requerimento dos associados e número de 20% (vinte por cento), os quais especificarão pormenorizadamente os motivos da convocação.
Art. 19 – A convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando feita pelos associados, não poderá opor-se o Presidentes do Sindicato, que terá de tomar providências para a sua realização dentro de cinco (05) dias, contatos da entrada do requerimentos na Secretaria.
Parágrafo primeiro: Deverá comparecer à respectiva reunião, sob pena de nulidade da mesma, a totalidade dos que a promoveram;
Parágrafo segundo: Na falta de convocação pelo Presidente, fa-la-ão expirado o prazo marcado neste artigo, aqueles que deliberaram realiza-la, com audiência da autoridade competente.
Art. 20 – As Assembleias Extraordinárias só poderão tratar assuntos para que forem convocadas.

CAPÍTULO IV – PERDA DO MANDATO
Art. 21 – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão o seu mandato, nos seguintes casos:
a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
b) Grave violação deste Estatuto;
c) Abandono do cargo na forma prevista no parágrafo único, artigo 27º (vigésimo sétimo);
Parágrafo primeiro: A perda do mandato será declamada pela Assembleia Geral;
Parágrafo segundo: Toda suspensão ou destruição do cargo administrativo deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa, cabendo recursos na forma deste Estatuto.
Art. 22 – Na hipótese de perda de mandato as substituições se farão de acordo com o que dispõe o artigo 24º (vigésimo quarto).
Art. 23 – A convocação dos suplentes, quer para a Diretoria, quer para o Conselho Fiscal, compete ao Presidente ou ao seu, substituto legal, e obedecerá à ordem de menção em chapa eleita.
Art. 24 – Havendo renúncia ou substituição de qualquer membro da Diretoria, assumirá automaticamente o cargo vacante o substituto legal previsto neste Estatuto;
Parágrafo primeiro: Achando-se esgotada a lista dos membros da Diretoria, serão convocados os suplentes;
Parágrafo segundo: As renúncias serão comunicadas por escrito ao Presidente do Sindicato;
Parágrafo terceiro: Em se tratando de renúncia do Presidente do Sindicato, será esta notificada, igualmente por escrito ao seu substituto legal que dentro de 48 (quarenta e oito) horas reunirá a Diretoria para a ciência do ocorrido.
Art. 25 – Se houver a renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, e se não houver suplente, o Presidente ainda que signatário convocará a Assembleia Geral a fim de que esta constitua uma Junta Governativa Provisória.
Art. 26 – A Junta Governativa Provisória constituirá nos termos do artigo anterior procederá a diligência necessária à regularização de novas eleições para a investidura de Diretoria e Conselho Fiscal, tendo o Presidente o prazo máximo de 90 (noventa) dias tal fim.
Art. 27 – No caso de abandono de cargo, proceder-se-á na forma dos artigos anteriores, não podendo, entretanto o membro da Diretoria ou Conselho Fiscal, que houver abandonado o cargo, ser eleito para qualquer mandato da administração sindical ou representação durante 05 (cinco) anos.
Parágrafo único: Considera-se abandono do cargo a ausência não justificada a 03 (três) reuniões ordinárias sucessivas da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
Art. 28 – Ocorrendo falecimento de membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, proceder-se-á na conformidade do artigo 16º (décimo sexto) e seus parágrafos.

CAPÍTULO V – GESTÃO FINANCEIRA E SUA FISCALIZAÇÃO
Art. 29 – À Diretoria compete:
I – fazer organizar por contabilista legalmente habilitado e submeter até 30 (trinta) dias de junho de cada ano, depois de julgado pela Assembleia geral Ordinária e com parecer do Conselho Fiscal, a proposta de orçamento de receitar para o exercício seguinte, observadas as instruções em vigor;
II – Ao término do mandato, a Diretoria fará a prestação de contas de sua gestão no exercício financeiro correspondente levantando para esse fim, por contabilista legalmente habilitado, os balanços de receita e despesa econômica no livro Diário de Caixa de contribuições e rendas próprias os quais além da assinatura deste, conteria as do Presidente e Tesoureiro, nos termos da Lei em vigor a critério da Diretoria.

CAPÍTULO VI – PATRIMÔNIO DO SINDICATO
Art. 30 – Constitui o patrimônio do Sindicato:
a) As contribuições dos associados;
b) As doações e legados;
c) Os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidas;
d) Alugueis de imóveis e juros de títulos e de depósitos;
e) As multas e outras rendas eventuais.
Parágrafo primeiro: A importância da contribuição estipulada é de 5% (cinco por cento) do salário mínimo e não poderá sofrer alteração sem aviso prévio pronunciamento da Assembleia Geral;
Parágrafo segundo: Nenhuma contribuição poderá ser imposta aos associados além das determinadas expressamente em lei e na forma do presente Estatuto.
Art. 31 – As despesas do Sindicato correrão pelas rubricas previstas em lei e instruções vigentes.
Art. 32 – A administração do patrimônio do Sindicato, constituído pela totalidade dos bens que o mesmo possuir, compete a Diretoria.
Art. 33 – Os títulos de renda e os bens imóveis, só poderão ser alienados mediante permissão expressa da Assembleia Geral, em escrutínio secreto, pela maioria simples dos sócios quites.
Art. 34 0 No caso de dissolução, por se achar o Sindicato incurso nas leis que definem crimes contra a personalidade internacional, a estrutura e a segurança do Estado e ordem político-social, os bens, pagas as dívidas decorrentes das suas responsabilidades, e as sobras serão distribuídas entre entidades filantrópicas, e em nenhuma hipótese ficará o associado responsabilizado a ser aval, ou ser favorecido da entidade extinta.
Parágrafo único: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais assumidas pelo Sindicato.

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35 – Serão tomadas por escrutínio secreto, as deliberações da Assembleia Geral concernentes aos seguintes assuntos:
a) Tomada e aprovação de contas da Diretoria;
b) Aplicação do patrimônio;
c) Julgamento dos atos da Diretoria relativo a penalidade imposta a associados;
d) Pronunciamento sobre relações ou dissídios de trabalho.
Art. 36 – A aceitação de cargo de Presidente, Secretário ou Tesoureiro na Diretoria importará na obrigação de residir na localidade onde o mesmo estiver sediado (Decreto-Lei nº 9.675, de 29.08.46).
Art. 37 – Dentro da respectiva base territorial, o Sindicato, quando julgar oportuno, instituirá delegacias ou seções, para melhor proteção dos associados e da categoria que representar.
Art. 38 – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos em Lei.
Art. 39 – Não havendo disposição especial contrária prescreve em dois (02) anos o direito de pleitear a reparação de qualquer ato infringente de disposição nela contido.
Art. 40 – O presente Estatuto, só poderá ser reformado por uma Assembleia Geral para esse fim especialmente convocada, estando presente pelo menos a maioria simples dos associados quites, cabendo a Diretoria da entidade submeter as alterações à aprovação da autoridade competente.

Natal/RN, 20 de fevereiro de 1994.
FONTE - FACEBOOK DO SIDMUSI-RN

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